REVITÁ PURE PROTEIN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REVITÁ PURE PROTEIN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 9 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 14 de agosto de 2018
Dados do processo
- Titular
- HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Número do processo
- 912376910
- Número de registro
- 912376910
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de março de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Infusões medicinais; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Remédios para alívio de constipação; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “REVITÁ PURE PROTEIN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção14 de ago. de 2018RPI 2484
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 910442150 (REVITTA), nº 829666052 (REVITA FIO) e nº 902312910 (REVITA JR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823417956 (REVITAM BEBÊ), Processo 821610031 (REVITAM ANTI-OX), Processo 821610058 (REVITAM JÚNIOR), Processo 822629127 (REVITTÁ), Processo 821610015 (REVITAM ANTI STRESS), Processo 821610023 (REVITAM PRÉ - NATAL) e Processo 907191533 (REVITAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo01 de ago. de 2017RPI 2430
Notificação de oposição
850170116650 de 24/05/2017
IPAS423 - Ação / prazo28 de mar. de 2017RPI 2412
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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