MEUCORRETOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MEUCORRETOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 9 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de maio de 2020
Dados do processo
- Titular
- EUREGISTRO CONSULTORIA E LICENCIAMENTOS EM MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- André Luis Cavalcante Silva
- Número do processo
- 912378077
- Número de registro
- 912378077
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de março de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Corretagem *; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguros; Corretagem de valores; Corretagem imobiliária;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “MEUCORRETOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de mai. de 2020RPI 2576
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180337256 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EUREGISTRO CONSULTORIA E LICENCIAMENTOS EM MARCAS E PATENTES LTDA - ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva
IPAS235 - Ação / prazo18 de dez. de 2018RPI 2502
Notificação de recurso
Protocolo: 850180337256 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EUREGISTRO CONSULTORIA E LICENCIAMENTOS EM MARCAS E PATENTES LTDA - ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
IPAS360 - Indeferimento / extinção31 de jul. de 2018RPI 2482
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo28 de mar. de 2017RPI 2412
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
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Vigilância de marca
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