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MEUCORRETOR

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MEUCORRETOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
9 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de maio de 2020

Dados do processo

Titular
EUREGISTRO CONSULTORIA E LICENCIAMENTOS EM MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
André Luis Cavalcante Silva
Número do processo
912378077
Número de registro
912378077
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de março de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Corretagem *; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguros; Corretagem de valores; Corretagem imobiliária;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.15.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
2.9.14Seres humanos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MEUCORRETOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de mai. de 2020RPI 2576

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180337256 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EUREGISTRO CONSULTORIA E LICENCIAMENTOS EM MARCAS E PATENTES LTDA - ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    IPAS235
  2. Ação / prazo18 de dez. de 2018RPI 2502

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180337256 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EUREGISTRO CONSULTORIA E LICENCIAMENTOS EM MARCAS E PATENTES LTDA - ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção31 de jul. de 2018RPI 2482

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo28 de mar. de 2017RPI 2412

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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