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RePipe sistemas não destrutivos

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RePipe sistemas não destrutivos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
9 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de junho de 2020

Dados do processo

Titular
REPIPE ENGENHARIA LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
912463546
Número de registro
912463546
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de março de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Construção e reparação de obra civil;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

7.11.1Construções, estruturas, monumentos
7.11.25Construções, estruturas, monumentos
7.11.5Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RePipe sistemas não destrutivos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180352797 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REPIPE ENGENHARIA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    IPAS235
  2. Ação / prazo26 de dez. de 2018RPI 2503

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180352797 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): REPIPE ENGENHARIA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção14 de ago. de 2018RPI 2484

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909413860 (REPIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo11 de abr. de 2017RPI 2414

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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