BENEFIT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BENEFIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 9 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de fevereiro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- G. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 912653337
- Número de registro
- 912653337
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de maio de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Revenda de suplemento alimentares. Comércio de: complementos nutricionais, levedura [complemento alimentar],suplemento alimentar de albumina,suplemento alimentar de alginatos, suplemento alimentar de caseína, suplemento alimentar deenzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplemento alimentar de germe de trigo,suplemento alimentar de glicose, suplemento alimentar de lecitina, suplemento alimentar delinhaça,suplemento alimentar de óleo de linhaça, suplemento alimentar de pólen, suplemento alimentar deprópolis, suplemento alimentar de proteína, suplementos alimentares minerais, preparados,complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados,preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína, cápsula de alga marinha para usocomo complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar,cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar, complemento/suplementoalimentarpara uso terapêutico ou dietético, suplementos alimentares à base de pó de açaí, adesivostransdérmicos com suplementos vitamínicos, suplementos alimentares com efeito cosmético, óleodealho [suplemento alimentar], espirulina [suplemento alimentar], cápsula de cartilagem de tubarãopara complemento alimentar, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestívelpara uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal,suplementoou complemento alimentar em líquido para uso medicinal e suplemento ou complemento alimentarem pó para uso medicinal.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BENEFIT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção19 de fev. de 2019RPI 2511
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa
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