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PLAY 7

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PLAY 7" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos e 11 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
16 de março de 2021

Dados do processo

Titular
PLAY 7 S/A. GAMING TECHNOLOGY
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Número do processo
913036668
Número de registro
913036668
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de julho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Aluguel de equipamento de jogos; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Provimento de instalações para recreação; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de entretenimento; Aluguel de equipamento de lazer; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PLAY 7” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190090909 (28/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PLAY 7 S/A. GAMING TECHNOLOGY Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 904137228 e 904137198.

    IPAS235
  2. Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190090909 (28/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PLAY 7 S/A. GAMING TECHNOLOGY Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  3. Andamento26 de fev. de 2019RPI 2512

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190034754 (07/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    IPAS577
  4. Indeferimento / extinção29 de jan. de 2019RPI 2508

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904137228 (PLAY7) e Processo 904137198 (PLAY7). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo16 de out. de 2018RPI 2493

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao serviço de Provimento de instalações para cassino [jogos de azar] em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.

    IPAS136
  6. Ação / prazo12 de dez. de 2017RPI 2449

    Notificação de oposição

    850170245237 de 29/09/2017

    IPAS423
  7. Ação / prazo01 de ago. de 2017RPI 2430

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PLAY 7"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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