MORESBELT
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MORESBELT" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de novembro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Número do processo
- 913104400
- Número de registro
- 913104400
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de julho de 2017
- Data do registro
- 21 de novembro de 2018
- Válido até
- 21 de novembro de 2028
Produtos e serviços cobertos
Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fórmula infantil; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Jalapa [vegetal]; Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Sais para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Acne [medicamento para combate à -]; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento alimentar para ração de animal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MORESBELT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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