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PREMIUM BOM DOCE DOCES CASEIROS O ORIGINAL DESDE 1940

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PREMIUM BOM DOCE DOCES CASEIROS O ORIGINAL DESDE 1940" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
1 ano e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de maio de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
913215406
Número de registro
913215406
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de agosto de 2017
Data do registro
02 de janeiro de 2019
Válido até
02 de janeiro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Amêndoas torradas; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Iogurte gelado; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Preparações para engrossar creme batido; Pudins; Sagu; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Xarope de melaço; Amendoim doce; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canjica (milho para - ); Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos
26.4.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.7.1Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PREMIUM BOM DOCE DOCES CASEIROS O ORIGINAL DESDE 1940” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento28 de mai. de 2019RPI 2525

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de jan. de 2019RPI 2504

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento09 de out. de 2018RPI 2492

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PREMIUM BOM DOCE DOCES CASEIROS O ORIGINAL DESDE 1940"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PREMIUM BOM DOCE DOCES CASEIROS O ORIGINAL DESDE 1940 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.