Tempero Bom

Tempero Bom

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Tempero Bom" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
29 de dezembro de 2020

Dados do processo

Titular
FERNANDO R. BORGES ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Número do processo
913232190
Número de registro
913232190
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de agosto de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos]; Anis estrelado; Aveia moída; Canela [especiaria]; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Flocos de aveia; Milho para pipoca; Noz-moscada; Pimenta; Sal de cozinha; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes de gergelim [temperos]; Alecrim; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Tomilho;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Tempero Bom” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo29 de dez. de 2020RPI 2608

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180407080 (04/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDO R. BORGES ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

    IPAS235
  2. Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 850180407080 (04/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDO R. BORGES ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que a expressão ?Tempero Bom? é descritiva em face dos produtos especificados e o sinal não está revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

    IPAS236
  3. Ação / prazo26 de fev. de 2019RPI 2512

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180407080 (04/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDO R. BORGES ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção09 de out. de 2018RPI 2492

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830607129 (BOM TEMPERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo12 de set. de 2017RPI 2436

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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