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SUPERDRY

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/17
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Vigente29/01/29

Registro concedido em 29/01/2019 e em vigor até 29/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2029

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025 (RPI 2835). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUPERDRY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
1 ano e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
DKH RETAIL LIMITED
Procurador
CAMPOS MELLO ADVOGADOS
Número do processo
913305154
Número de registro
913305154
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de agosto de 2017
Data do registro
29 de janeiro de 2019
Válido até
29 de janeiro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 35 — Comércio e serviços

Serviços de propaganda e de promoçãotodos os serviços anteriormente citados também prestados on-line a partir de uma base de dados de computador ou da internetserviços varejistas em relação à venda de roupas, de chapéus, de adornos para a cabeça, de sapatos, de bolsas, de artigos de couro, de joias e bijuterias, de relógios e de óculos de solo agrupamento para o benefício de terceiros de uma variedade de artigos, a saber, de aparelhos e instrumentos ópticos, de óculos de sol, de óculos para esportes, de óculos, de estojos, cordões e correntes para óculos de sol, para óculos de sol, para óculos e para óculos para esportes, de bolsas para computadores portáteis, de aparelhos e instrumentos científicos, náuticos de agrimensura, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão) e de ensino, de aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade de aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, de suportes de dados magnéticos, de discos para gravação, de máquinas de venda automáticas e de mecanismos para aparelhos operados por moeda, de caixas registradoras, de máquinas de calcular, de equipamento de processamento de dados e de computadores, de hardware de computador, de software de computador, de metais preciosos e suas ligas e de artigos de metais preciosos ou revestidos com os mesmos, de joias, de pedras preciosas, de relojoaria e de instrumentos cronométricos, de relógios, de correias para relógios, de faixas para relógios, de estojos para relógios, e de partes e acessórios relacionados aos mesmos, de bolsas, de bolsas de mão, de bolsas de ombro, de bolsas de artigos de toucador, de bolsas para kits, de mochilas, de bolsas para esportes, de bolsas para praia, de bolsas de mão, de bolsas de quadril, de bolsas de viagem, de malas e bagagens, de carteiras de bolso, de carteiras femininas, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, de couro e imitações de couro e de artigos feitos destes materiais, de artigos de vestuário, de calçados, de chapéus e de adornos para a cabeça, de artigos de vestuário para uso casual, de camisas de moletom com capuz, de jeans, de camisetas estampadas, de jaquetas forradas e não forradas, de camisas de mangas curtas e de mangas compridas, de shorts largos, de camisetas bordadas de mangas compridas, de camisas de moletom estampadas e bordadas, de calças, de pulôveres forradas, de meias, de saias, de shorts, de cachecóis, de luvas, de roupas de baixo, permitindo que os clientes vejam e comprem com comodidade estes artigos em uma loja de venda à varejo, à partir de um catálogo geral de mercadorias par encomenda por reembolso postal, por telefone ou por outro meio de telecomunicação ou através de um website da internet de mercadorias em geralserviços de fornecimento de aconselhamento e de informações a clientes e à clientes em potencial em ponto de venda em relação à seleção de roupas, de chapéus e de adornos para a cabeça, de sapatos, de bolsas, de artigos de couro, de joias e bijuterias, de relógios e de óculos de solo agrupamento, para o benefício de terceiros, de uma variedade de artigos, a saber, de aparelhos e instrumentos ópticos, de óculos de sol, de óculos para esportes, de óculos, de estojos, cordões e correntes para óculos de sol, para óculos e para óculos para esportes, de bolsas para computadores portáteis, de aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de agrimensura, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão) e de ensino, de aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, de aparelhos para a gravação, a transmissão ou a reprodução de som ou imagens, de suportes de dados magnéticos, de discos para gravação, de máquinas automáticas de vender e de mecanismos para aparelhos operados por moeda, de caixas registradoras, de máquinas de calcular, de equipamento de processamento de dados e de computadores, de hardware de computador, de software de computador, de metais preciosos e suas ligas e de artigos de metais preciosos ou revestidos com os mesmos, de joias e bijuterias, de pedras preciosas, de relojoaria e de instrumentos cronométricos, de relógios, de correias para relógios, de faixas para relógios, de estojos para relógios, e de partes e acessórios relacionados aos mesmos, de bolsas, de bolsas de mão, de bolsas de ombro, de bolsas de artigos de toucador, de bolsas para kits, de mochilas, de bolsas para esportes, de bolsas para praia, de bolsas de mão, de bolsas de quadril, de bolsas de viagem, de malas e bagagens, de carteiras de bolso, de carteiras femininas, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, de couro e imitações de couro e de artigos fetos destes materiais, de artigos de vestuário, de calçados, de chapéus e adornos para a cabeça, de vestuário para uso casual, de camisas de moletom com capuz, de jeans, de camisetas estampadas, de jaquetas forradas e não forradas, de camisas de mangas curtas e de mangas compridas, de shorts largos, de camisetas bordadas de mangas compridas, de camisas de moletom estampadas e bordadas, de calças, de pulôveres forradas, de meias, de saias, de shorts, de cachecóis, de luvas, de roupas de baixoserviços de aconselhamento e de informações em relação à seleção de roupas, de chapéus e adornos par a cabeça, de sapatos, de bolsas, de artigos de couro, de joias e bijuterias, de relógios e de óculos de solo agrupamento, para o benefício de terceiros, de uma variedade de artigos, a saber, de aparelhos e instrumentos ópticos, de óculos de sol, de óculos par esportes, de óculos, de estojos, de cordões e correntes para óculos de sol, para óculos e para óculos par esportes, de bolsas para computadores portáteis, de aparelhos e instrumentos científicos, náuticos de agrimensura, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão) e de ensino, de aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, de aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, de suportes de dados magnéticos, de discos para gravação de máquinas de vender automáticas e de mecanismos para aparelhos operados por moeda, de caixas registradoras, de máquinas de calcular, de equipamento de processamento de dados e de computadores, de hardware de computador, de software de computador, de metais preciosos e suas ligas e de artigos de metais preciosos ou revestidos com os mesmos, de joias e bijuterias, de pedras preciosas, de relojoaria e instrumentos cronométricos, de relógios, de correias para relógios, de faixas para relógios, de estojos para relógios, e de partes e acessórios relacionados aos mesmos, de bolsas de mão, de bolsas de ombro, de bolsas de artigos de toucador, de bolsas para kits, de mochilas, de bolsas para esportes, de bolsas para praia, de bolsas de mão, de bolsas de quadril, de bolsas de viagem, de malas e bagagens, de carteiras de bolso, de carteiras femininas, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, de couro e imitações de couro e de artigos feitos destes materiais, de artigos de vestuário, de calçados, de chapéus e adornos para a cabeça, de artigos de vestuário para uso casual, de camisas de moletom com capuz, de jeans, de camisetas estampadas, de jaquetas forradas e não forradas, de camisas de mangas curtas e de mangas compridas, de shorts largos, de camisetas bordadas de mangas compridas, de camisas de moletom estampadas e bordadas, de calças, de pulôveres forrados, de meias, de saias, de shorts, de cachecóis, de luvas, de roupas de baixo

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

28.3Inscrições em diversos caracteres
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUPERDRY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de mai. de 2025RPI 2835

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de set. de 2022RPI 2696

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento29 de jan. de 2019RPI 2508

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERDRY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPERDRY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida