KONQUER

KONQUER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KONQUER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
27 de abril de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
913349216
Número de registro
913349216
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;

Classe 35Comércio e serviços

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KONQUER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo27 de abr. de 2021RPI 2625

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582

    Exigência de mérito (em petição)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de fev. de 2019RPI 2512

    Notificação de recurso

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "KONQUER"?

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