KONQUER
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KONQUER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de abril de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
- Número do processo
- 913349216
- Número de registro
- 913349216
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 06 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “KONQUER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo27 de abr. de 2021RPI 2625
Recurso não provido (decisão mantida)
Detalhes na consulta completa
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