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PRIMP STORE+STYLIST

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRIMP STORE+STYLIST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos e 9 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
23 de outubro de 2018

Dados do processo

Titular
PRISCILA NEVES EL KHOURI 36828621883
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Cecília Maria Manara Pereira
Número do processo
913355437
Número de registro
913355437
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 14Outros setores

Abotoaduras; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Correntes [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de pulso; Pingentes; Berloques [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.25Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.11.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.2Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PRIMP STORE+STYLIST” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção23 de out. de 2018RPI 2494

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÕES DESCRITIVAS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo26 de set. de 2017RPI 2438

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRIMP STORE+STYLIST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PRIMP STORE+STYLIST ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.