PRIMP STORE+STYLIST
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRIMP STORE+STYLIST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 23 de outubro de 2018
Dados do processo
- Titular
- PRISCILA NEVES EL KHOURI 36828621883
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Cecília Maria Manara Pereira
- Número do processo
- 913355437
- Número de registro
- 913355437
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 14 — Outros setores
Abotoaduras; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Correntes [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de pulso; Pingentes; Berloques [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “PRIMP STORE+STYLIST” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção23 de out. de 2018RPI 2494
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÕES DESCRITIVAS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo26 de set. de 2017RPI 2438
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRIMP STORE+STYLIST"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Paula Cordeiro Ferreira Morita
Vasco da Gama Coelho Pereira
Semapa Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PRIMP STORE+STYLIST ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
