SUPER C

SUPER C

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUPER C" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de dezembro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Número do processo
913369470
Número de registro
913369470
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de setembro de 2017
Data do registro
18 de dezembro de 2018
Válido até
18 de dezembro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colírios; Complementos nutricionais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Incenso repelente de insetos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Repelentes contra insetos; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUPER C” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento18 de dez. de 2018RPI 2502

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento23 de out. de 2018RPI 2494

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de out. de 2017RPI 2439

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPER C"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPER C ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.