floraldoctor
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "floraldoctor" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de setembro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Número do processo
- 913606944
- Número de registro
- 913606944
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de outubro de 2017
- Data do registro
- 26 de dezembro de 2018
- Válido até
- 26 de dezembro de 2028
Produtos e serviços cobertos
Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Complementos nutricionais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Infusões medicinais; Jalapa [vegetal]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Suplemento alimentar para ração de animal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “floraldoctor” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção17 de set. de 2019RPI 2541
Indeferimento da petição
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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