2go
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "2go" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 02 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- 2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Número do processo
- 913633763
- Número de registro
- 913633763
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Produtos para fabricar licores; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “2go” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo02 de mar. de 2021RPI 2617
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190036744 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
IPAS235 - Ação / prazo19 de mar. de 2019RPI 2515
Notificação de recurso
Protocolo: 850190036744 (08/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): 2GO NUTRIÇÃO SAUDÁVEL LTDA - ME Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Andamento05 de fev. de 2019RPI 2509
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190014876 (18/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): RICLAN S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
IPAS577 - Indeferimento / extinção11 de dez. de 2018RPI 2501
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903325209 e 904159574. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo10 de abr. de 2018RPI 2466
Notificação de oposição
850180023392 de 29/01/2018
IPAS423 - Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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