ADULTCARE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ADULTCARE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Vieira de Mello Advogados
- Número do processo
- 913635367
- Número de registro
- 913635367
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Fraldas higiênicas descartáveis para incontinência; fraldas descartáveis geriátricas; absorventes descartáveis geriátricos; absorventes descartáveis geriátricos para incontinência; calças plásticas geriátricas, descartáveis, para incontinência.;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “ADULTCARE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
IPAS235 - Ação / prazo26 de fev. de 2019RPI 2512
Notificação de recurso
Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção27 de nov. de 2018RPI 2499
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ADULTCARE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Difusao Marcas e Patentes Ltda.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ADULTCARE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
