INFORMATION THAT LEADS TO SOLUTIONS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INFORMATION THAT LEADS TO SOLUTIONS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 30 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- LINCOLN GLOBAL, INC.
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 913636894
- Número de registro
- 913636894
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 27 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Serviços de projeto de software personalizado para terceiros nas áreas de soldadura e corte a plasma; serviços de fornecimento de sistemas de computadores virtuais e ambientes de computadores virtuais por meio de computação na nuvem nas áreas de soldadura e corte a plasma; serviços de projeto e desenvolvimento de software de computador para uso em operações de soldadura, a saber, para monitoramento de desempenho de soldadura, fornecendo alertas de verificação de soldadura, suporte de manutenção preventiva, rastreamento de quantidades de peças e identificação de custas associadas à soldadura.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “INFORMATION THAT LEADS TO SOLUTIONS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento30 de mar. de 2021RPI 2621
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210062204 (17/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LINCOLN GLOBAL, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Ação / prazo09 de fev. de 2021RPI 2614
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190015754 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LINCOLN GLOBAL, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS235 - Ação / prazo26 de fev. de 2019RPI 2512
Notificação de recurso
Protocolo: 850190015754 (21/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LINCOLN GLOBAL, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção21 de nov. de 2018RPI 2498
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "INFORMATION THAT LEADS TO SOLUTIONS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Registre.se ltda
Leonardo Vinicios de Souza
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com INFORMATION THAT LEADS TO SOLUTIONS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
