dindincolé amore
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "dindincolé amore" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 8 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CARLA CRISTINA ROQUE
- Estado
- SP
- Número do processo
- 913640980
- Número de registro
- 913640980
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cubos de gelo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Extrato de café; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “dindincolé amore” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção28 de set. de 2021RPI 2647
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Concessão / deferimento25 de mai. de 2021RPI 2629
Deferimento do pedido
IPAS029 - Indeferimento / extinção21 de nov. de 2018RPI 2498
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 912209470 (A.MORE) e Processo 913445177 (DINDINCOLÉ GELATO GOURMET)
IPAS142 - Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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