PERT

PERT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PERT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
23 de março de 2021

Dados do processo

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS
Número do processo
913644331
Número de registro
913644331
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de outubro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; antiglaucomatosos.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PERT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo23 de mar. de 2021RPI 2620

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190086067 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    IPAS235
  2. Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190086067 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção22 de jan. de 2019RPI 2507

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812314069 (PERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Andamento23 de out. de 2018RPI 2494

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180219352 (30/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

    IPAS270
  5. Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PERT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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