PERT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PERT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 23 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS
- Número do processo
- 913644331
- Número de registro
- 913644331
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; antiglaucomatosos.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “PERT” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo23 de mar. de 2021RPI 2620
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190086067 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
IPAS235 - Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522
Notificação de recurso
Protocolo: 850190086067 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção22 de jan. de 2019RPI 2507
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812314069 (PERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento23 de out. de 2018RPI 2494
Deferimento da petição
Protocolo: 850180219352 (30/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
IPAS270 - Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PERT"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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