LOFT HOUSE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LOFT HOUSE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de dezembro de 2018
Dados do processo
- Titular
- LOFT HOUSE COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- Sidemir Rogério de Souza
- Número do processo
- 913763535
- Número de registro
- 913763535
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de novembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “LOFT HOUSE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção26 de dez. de 2018RPI 2503
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908700741 (LOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 906019419, 840674503, 911239162 e 913230227, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
IPAS024 - Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Notificação de oposição
850180036175 de 08/02/2018
IPAS423 - Ação / prazo19 de dez. de 2017RPI 2450
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LOFT HOUSE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
