GO TEA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GO TEA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 06 de setembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- Jerri Adriani Lemes Lopes
- Número do processo
- 913985643
- Número de registro
- 913985643
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de janeiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Sucos de frutas;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “GO TEA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo06 de set. de 2022RPI 2696
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210370545 (27/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
IPAS235 - Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647
Notificação de recurso
Protocolo: 850210370545 (27/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção06 de jul. de 2021RPI 2635
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904141039 (GO PURE Energy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção26 de dez. de 2018RPI 2503
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 904431142 (GO NATURAL), Processo 827982968 (GO!) e Processo 910140405 (GO)
IPAS142 - Ação / prazo06 de fev. de 2018RPI 2457
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GO TEA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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