SE DISTRIBUIDORA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SE DISTRIBUIDORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de dezembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- SE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Número do processo
- 914151908
- Número de registro
- 914151908
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de fevereiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “SE DISTRIBUIDORA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento31 de dez. de 2019RPI 2556
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190081903 (21/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
IPAS428 - Ação / prazo17 de set. de 2019RPI 2541
Exigência de conformidade
Protocolo: 850190081903 (21/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Deve o recorrente apresentar as razões do recurso, uma vez que, embora declaradas as mesmas não foram apresentadas.
IPAS192 - Indeferimento / extinção22 de jan. de 2019RPI 2507
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790376792 (SÉ), Processo 812204220 (SÉ SUPERMERCADOS), Processo 750153830 (SE) e Processo 820694290 (SE SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo13 de mar. de 2018RPI 2462
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SE DISTRIBUIDORA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Mark-se Registro de Marcas ltda
Vilage Marcas e Patentes ltda
Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SE DISTRIBUIDORA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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