BLOCKCHAIN COLLECTIBLES
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BLOCKCHAIN COLLECTIBLES" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 8 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de fevereiro de 2020
Dados do processo
- Titular
- EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 914154591
- Número de registro
- 914154591
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de fevereiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Serviços de fornecimento de uso temporário de software não-descarregável on-line para uso no intercâmbio de itens virtuais através da criação, venda, negociação e gerenciamento de ativos digitais imutáveis baseados em cadeia de blocos para uso com um intercâmbio digital; fornecimento de uso temporário de software não-descarregável on-line para gerenciamento democrático de intercâmbios digitais para ativos digitais imutáveis por meio de votação com tecnologia de cadeia de blocos e livro-razão distribuído em propostas de intercâmbio digital.;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “BLOCKCHAIN COLLECTIBLES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento11 de fev. de 2020RPI 2562
Deferimento da petição
Protocolo: 850200008877 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC
IPAS270 - Andamento12 de fev. de 2019RPI 2510
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190025997 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DOHENY ENTERPRISES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Indeferimento / extinção29 de jan. de 2019RPI 2508
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo06 de mar. de 2018RPI 2461
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BLOCKCHAIN COLLECTIBLES"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BLOCKCHAIN COLLECTIBLES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
