BLOCKCHAIN COLLECTIBLES

BLOCKCHAIN COLLECTIBLES

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "BLOCKCHAIN COLLECTIBLES" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
8 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de fevereiro de 2020

Dados do processo

Titular
EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
914154591
Número de registro
914154591
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de fevereiro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Serviços de fornecimento de uso temporário de software não-descarregável on-line para uso no intercâmbio de itens virtuais através da criação, venda, negociação e gerenciamento de ativos digitais imutáveis baseados em cadeia de blocos para uso com um intercâmbio digital; fornecimento de uso temporário de software não-descarregável on-line para gerenciamento democrático de intercâmbios digitais para ativos digitais imutáveis por meio de votação com tecnologia de cadeia de blocos e livro-razão distribuído em propostas de intercâmbio digital.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BLOCKCHAIN COLLECTIBLES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento11 de fev. de 2020RPI 2562

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200008877 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: EXPOSITION PARK HOLDINGS SEZC

    IPAS270
  2. Andamento12 de fev. de 2019RPI 2510

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190025997 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DOHENY ENTERPRISES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  3. Indeferimento / extinção29 de jan. de 2019RPI 2508

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo06 de mar. de 2018RPI 2461

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BLOCKCHAIN COLLECTIBLES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BLOCKCHAIN COLLECTIBLES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.