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365 EVERYDAY VALUE

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "365 EVERYDAY VALUE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
8 anos e 3 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
08 de junho de 2021

Dados do processo

Titular
AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Número do processo
914426257
Número de registro
914426257
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de março de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz; tapioca e sago; farinha e preparações feitas de cereais, pão, massas para confeitaria e confeitos; gelados comestíveis; açúcar, mel, xarope de melaço; fermento, fermento para massas; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo (água congelada); cereais processados; grãos processados; massa; granola; barras de alimentos à base de cereais prontas para comer; barras de alimentos à base de arroz; barras de alimentos à base de trigo; barras de alimentos à base de chocolate prontas para comer; barras de alimentos à base de grãos também contendo soja, frutas secas, chocolate ou nozes; pipoca processada; petiscos à base de milho; petiscos à base de farinha; petiscos de confeitaria para assar; pretzels; biscoitos; maionese; ketchup; tempero (condimento); chutney [condimento]; molho picante; temperos; adoçantes naturais; mel; extratos utilizados como aromatizantes; café; molhos para massas alimentares; marinados; xarope de chocolate; gotas de chocolate; molhos de churrasco; vinagre; molho de queijo; salsas; petiscos à base de arroz; petiscos à base de trigo; petiscos à base de grãos; petiscos à base de cereais; barras de alimentos à base de grãos inteiros que também contém frutas secas; barras de frutas congeladas; sorvete; sorvetes; pão; pãezinhos; chá; chá gelado; chá de ervas; bebidas feitas de chá; bebidas à base de chá com sabor de frutas e misturas na natureza de concentrados, xaropes ou pós utilizados na preparação de bebidas à base de chá; bebidas à base de chá e café, a saber, chá, café, chás aromatizados com suco de frutas; grãos de café; café preparado e bebidas à base de café; grãos de café moídos; grãos de café torrados; bebidas com café espresso e à base de café espresso; essência de café; extratos de café; misturas de café e chicória, mistura de chicória e chicória, todas para serem usadas como substitutas do café; bebidas preparadas com cacau e à base de cacau; bebidas de cacau com leite; bolos; pastelaria; sanduíches; baguetes; muffins; cuscuz; doces; cereais para café da manhã; pizza; massas alimentares e produtos de massas alimentares, a saber, massas alimentares secas, massas alimentares sem glúten, massas alimentares frescas, massas alimentares prontas, massas alimentares em forma de concha, macarrão, ravioli, macarrão instantâneo, lasanha e salada de massa;biscoitos; biscoitos (cookies); confeitos congelados; iogurte congelado; pudins; xarope para comida; xarope de milho; xarope aromatizante; xarope de gengibre; xarope de melaço; xarope de panqueca; xarope de amido; xaropes de cobertura; xarope de frutas para usar como alimento; arroz integral e xarope de agave como xarope aromatizante e adoçantes naturais; melaço; molhos e preparações para fazer molhos; refeições preparadas com massas alimentares; refeições preparadas à base de arroz; refeições preparadas à base de macarrão; refeições preparadas com pizza; refeições preparadas consistindo principalmente de arroz, macarrão, grãos ou produtos de padaria; refeições preparadas que consistem principalmente em alimentos revestidos de massa e recheados com carne, aves, peixes, frutas, vegetais e / ou queijos; molhos para salada; substituto de sorvete à base de soja; macarrão com queijo; petiscos de milho tufado com sabor de queijo; aromas alimentares, exceto óleos essenciais; extratos utilizados como aromatizantes; ervas culinárias; ervas de jardim preservadas; ervas secas; ervas processadas; sal de ervas; misturas de ervas temperadas e secas (temperos); pratos congelados, preparados ou embalados que consistem principalmente em macarrão ou arroz; waffles; pipoca; sobremesas; sorvete; chocolate; tortas; empadas [tortas]; cubos de marshmallow; cupcakes; rosquinhas (donuts); brioches; cacau; farinha de arroz; pasta de feijão; baunilha; grãos de baunilha; muesli; trufas [confeitaria]; xarope de ácer; confeitaria; especiarias e temperos; jantares congelados que consistem principalmente em macarrão ou arroz; pãezinhos; bandejas contendo um mix de pães, massas e folheados feitos principalmente de chocolate; produtos de padaria e pastelaria; sobremesas de panificação (doces); molho de tomate; milho para pipoca; pipoca caramelizada; petiscos à base de milho; petiscosà base de vários grãos; molhos de frutas, excluindo molho de cranberry e molho de maçã; salada de macarrão, arroz e massa; tortas de carne; sal mineral para consumo humano; alcaparras; cheeseburgers; hambúrgueres em brioches; goma de mascar; mousse de chocolate; nozes revestidas de chocolate; pão de gengibre; pesto; bolos de arroz; rolinho primavera; sushi; tabule; tacos; tapioca; tortillas; pimenta-da-jamaica [tempero]; confeitos de amêndoa; pasta de amêndoas; anis [grãos]; preparações aromáticas para alimentação; café artificial; fermento em pó; bicarbonato de sódio; farinha de cevada; farinha de feijão; cola de abelha; vinagre de cerveja; agentes de ligação para sorvete; pão ralado; coberura de bolo [glacê]; pó [preparações em] para bolos; barras de cereais; preparações de cereais; petiscos à base de cereais; cheeseburgers [sanduíches]; petiscos [produtos de cereais]; confecções de chocolate; mousses de chocolate; bebidas à base de chocolate; chocolates; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; chá gelado; condimentos; barras de confeitaria; confeitaria em forma congelada; sal de cozinha; flocos de milho; fubá; cuscuz [semolina];creme inglês; mousses de sobremesas [confeitaria]; massa; molhos para salada; aromas, exceto óleos essenciais; confeitaria congelada; iogurte congelado [gelados de confeitaria]; ervas finas, preservadas [temperos]; gengibre [tempero]; glicose para fins culinários; aditivos de glúten para fins culinários; glúten preparado como alimento; preparações para glacear presunto; barras de cereais de alta proteína; sorvetes e produtos de sorvetes, confecções e sobremesas refrigeradas e congeladas; gelo para refresco; picolés; infusões (não medicinais); ketchup [molho]; pastilhas; pastilás [confeitaria]; marzipan; molho de carne; gelo natural ou artificial; confeitaria não medicinal; petiscos à base de macarrão; macarrão; nozes-moscadas; flocos de aveia; alimentos à base de aveia; aveia moída; palm sugar; panquecas; pastéis [pastelaria]; pastilhas [confeitos]; confeitos de amendoins; pimenta; doces de menta; pimentões [temperos]; pesto [molho]; pizzas; pralinos; quiches; ravioli; geléia real; torradas; sagu; molhos [condimentos]; semolina; sorvetes [gelados]; molho de soja; espaguete; açúcar; confeitaria; doces; bebidas à base de chá; agentes espessantes para cozinhar alimentos; açafrão para alimentos; café não torrado; bolachas [wafers]; farinha de trigo; germe de trigo para consumo humano.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.7.25Formas de escrita, numerais
29.1.15Cores

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “365 EVERYDAY VALUE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de jun. de 2021RPI 2631

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850210203279 (19/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS577
  2. Ação / prazo11 de mai. de 2021RPI 2627

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190147157 (14/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WHOLE FOODS MARKET IP, L.P. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS235
  3. Andamento05 de nov. de 2019RPI 2548

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190347753 (18/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: AMAZON TECHNOLOGIES, INC.

    IPAS270
  4. Ação / prazo23 de jul. de 2019RPI 2533

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190147157 (14/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WHOLE FOODS MARKET IP, L.P. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção19 de mar. de 2019RPI 2515

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913900273, 913899909 e 826462820. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816711259 (365) e Processo 821051504 (365). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  6. Ação / prazo04 de set. de 2018RPI 2487

    Notificação de oposição

    850180176640 de 21/06/2018

    IPAS423
  7. Ação / prazo24 de abr. de 2018RPI 2468

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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