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LOJA DO JEANS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LOJA DO JEANS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de março de 2021

Dados do processo

Titular
COMERCIAL JEANS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
TO
Procurador
Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
Número do processo
914437372
Número de registro
914437372
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de abril de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.11Formas de escrita, numerais
27.5.19Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
9.1.22Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LOJA DO JEANS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190071398 (12/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL JEANS LTDA Procurador: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler

    IPAS235
  2. Ação / prazo30 de abr. de 2019RPI 2521

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190071398 (12/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIAL JEANS LTDA Procurador: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção12 de fev. de 2019RPI 2510

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LOJA DO JEANS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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