LOJA DO JEANS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LOJA DO JEANS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- COMERCIAL JEANS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- TO
- Procurador
- Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
- Número do processo
- 914437372
- Número de registro
- 914437372
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de abril de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “LOJA DO JEANS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190071398 (12/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL JEANS LTDA Procurador: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
IPAS235 - Ação / prazo30 de abr. de 2019RPI 2521
Notificação de recurso
Protocolo: 850190071398 (12/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIAL JEANS LTDA Procurador: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção12 de fev. de 2019RPI 2510
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
Roberto Hudson Diniz
Difusao Marcas e Patentes Ltda.
Wilson Silveira
Vigilância de marca
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