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Hot Sun energia solar

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Hot Sun energia solar" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
8 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
28 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
HOT SUN ENERGIA SOLAR EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho
Número do processo
914463551
Número de registro
914463551
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de abril de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Agenciamento de mão-de-obra; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.3.12Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.3.13Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.3.17Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
29.1.1Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Hot Sun energia solar” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção28 de dez. de 2021RPI 2660

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850190139953 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOT SUN ENERGIA SOLAR EIRELI Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

    IPAS237
  3. Ação / prazo23 de jul. de 2019RPI 2533

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190139953 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HOT SUN ENERGIA SOLAR EIRELI Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção19 de mar. de 2019RPI 2515

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902255282 (SUNHOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo02 de mai. de 2018RPI 2469

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Hot Sun energia solar"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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