PROCLEAN
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PROCLEAN" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 2 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 25 de outubro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Difusão Marcas e Patentes Ltda.
- Número do processo
- 914548115
- Número de registro
- 914548115
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de abril de 2018
- Data do registro
- 04 de junho de 2019
- Válido até
- 04 de junho de 2029
Produtos e serviços cobertos
Abrasivos *; Adstringentes para uso cosmético; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de cheiro; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera antiderrapante para pisos; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para polir; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Geleia de petróleo para uso cosmético; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Líquidos antiderrapantes para pisos; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel para polir; Pedras de polir; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Produtos antiferrugem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Produtos para limpeza de papel de parede; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Preparações para polimento; Produtos para renovar [polimento]; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover lacas; Produtos para remover maquiagem; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tira-manchas; Varetas de incenso; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Cera para assoalhos de tacos; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Xampus*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Antiferrugem [produto de limpeza]; Antiperspirante [desodorante]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Cera para lustrar; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Esmeril para limpeza; Estojo cosmético; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Odorizadores de uso pessoal; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “PROCLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de out. de 2022RPI 2703
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de out. de 2019RPI 2544
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
