ID.

ID.

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ID." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
22 de junho de 2021

Dados do processo

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador
M. G. (pessoa física)
Número do processo
914724142
Número de registro
914724142
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de maio de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Conteúdo gravado; equipamento de tecnologia da informação e equipamento audiovisual; ímãs, magnetizadores e desmagnetizadores; aparelhos, instrumentos e cabos de eletricidade; dispositivos óticos, intensificadores e corretores; segurança, dispositivos de seguridade, proteção e sinalização; equipamento de mergulho; dispositivos de navegação, orientação, rastreamento,dispositivos de segmentação e mapeamento; instrumentos de medição, detecção e monitoramento, indicadores e controladores; aparelhos de pesquisas científicas e laboratoriais, aparelhos educacionais e simuladores; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de vigilância, fotográficos, cinematográficos, de pesagem elétrica, de medição, sinalização, checagem (supervisão) e salva-vidas, incluídos na classe 09; lentes de contato, óculos, estojos para óculos, binóculos, lupas; óculos de sol; triângulos de sinalização para veículos avariados; lâmpadas de sinalização para veículos avariados, exceto como parte de veículos; baterias elétricas e suas partes, acumuladores elétricos e suas partes, células de combustível e suas partes, baterias solares; baterias elétricas para veículos; acumuladores elétricos para veículos; carregadores para baterias elétricas; alarmes antifurto, alarmes contra incêndio, alarmes contra fumaça, alarmes de gás; dispositivos de alarme antirroubo; extintores de incêndio; balanças; níveis de bolhas de ar; compassos [instrumentos de medição]; indicadores de quantidade; réguas (instrumentos de medição), acidrímetros [instrumentos para medir grau de acidez]; mecanismos de controle eletrônicos e unidades de fornecimento de energia e voltagem para faróis de veículos e suas partes; mecanismos de controle e unidades de fornecimento de energia e voltagem para luzes de veículos e suas partes, diodos emissores de luz [led], controladores de energiaeletrônicos; aparelhos e instrumentos de controle elétrico e eletrônico; simuladores para direção e controle de veículos; reguladores de voltagem para veículos; indicadores de velocidade; conta-giros [taquímetros]; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos e equipamentos de salvamento, a saber botes salva-vidas, saídas de incêndio, redes de segurança, lonas de segurança, cintos salva-vidas, boias salva-vidas, coletes salva-vidas; fusíveis, relés elétricos; lasers, exceto para uso médico, indicadores (apontadores) de laser; aparelhos de controle remoto; antenas; aparelhos de navegação para veículos [computadores de bordo]; telefones móveis; aparelhos de telefone; aparelhos de televisão; telefones com vídeo; rádios; compassos, sistemas de navegação, instrumentos navegacionais; aparelhos telemáticos; aparelhos terminais telemáticos; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular e controlar eletricidade; aparelhos para gravar, transmitir e/ou reproduzir sons e imagens, suporte de registro magnético, eletrônico e ótico, discos fonográficos, cds [áudio-vídeo], dvds e outros aparelhos de gravação digital, suportes de som, juke boxes operadas por moedas, discos compactos (cd-roms), arquivos de músicas descarregáveis, fones de ouvido para áudios, alto-falantes e caixas para alto-falantes, sinais iluminados, tocadores de cds, tocadores de dvds, aparelhos fototelegráficos; aparelhos projetores, câmeras [fotográficas]; filmes expostos; câmeras cinematográficas, fotocopiadoras, aparelhos de tradução eletrônica (computador), tradutores de bolso, eletrônicos; cartões magnéticos codificados, cartões de circuito integrado (cartões inteligentes - smart cards), cartões telefônicos codificados; mecanismos para aparelhos operados com moedas; máquinas automáticas de banco; caixas registradoras, calculadoras; aparelhos de processamento de dados, computadores, calendários e agendas eletrônicas, aparelhos de fax, monitores (hardware de computador e programas de computador), dispositivos periféricos para computadores, programas de computador para uso em veículos de condução autônoma,programas de computador para uso em veículos de navegação autônoma; programas de computador para uso em veículos de controle autônomo; programas de computador gravados e descarregáveis, especialmente para coleta de dados gravados em suporte de registro magnético, software de computador, aplicativo de software, sendo todos os produtos antemencionados não relacionados a jogos eletrônicos ou videogames; calculadoras de bolso; publicações eletrônicas descarregáveis; arquivos de imagem descarregáveis; bonecos para teste de colisão; microscópios; cabos elétricos; tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];aparelhos de ignição, elétricos, para ignição à distância; aparelhos radiológicos para uso industrial; capacetes de proteção; fechaduras elétricas; controladores eletrônicos e sistemas de controle eletrônico; partes, peças e acessórios para todos os produtos anteriormente mencionados, incluídos nesta classe; não sendo nenhum destes produtos relacionados a veículos ferroviários.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ID.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2021RPI 2633

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de mai. de 2021RPI 2627

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento04 de jun. de 2019RPI 2526

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ID."?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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