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AEC

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AEC" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
28 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Número do processo
914745352
Número de registro
914745352
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de maio de 2018
Data do registro
28 de setembro de 2021
Válido até
28 de setembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Informação em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Consultoria em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Assessoria em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência - [Informação em]; Serviços de teleconferência - [Consultoria em]; Serviços de teleconferência - [Assessoria em]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia - [Informação em]; Serviços de telefonia - [Consultoria em]; Serviços de telefonia - [Assessoria em]; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência - [Informação em]; Serviços de videoconferência - [Consultoria em]; Serviços de videoconferência - [Assessoria em]; Serviços de videoconferência; Transmissão de correio eletrônico - [Informação em]; Transmissão de correio eletrônico - [Consultoria em]; Transmissão de correio eletrônico - [Assessoria em]; Transmissão de correio eletrônico; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
29.1.11Cores
29.1.4Cores

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AEC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento28 de set. de 2021RPI 2647

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo03 de ago. de 2021RPI 2639

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850190143805 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    IPAS237
  3. Ação / prazo27 de out. de 2020RPI 2599

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850190143805 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RELACIONAMENTO COM RESPONSABILIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

    IPAS267
  4. Ação / prazo20 de ago. de 2019RPI 2537

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190143805 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção12 de mar. de 2019RPI 2514

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  6. Ação / prazo12 de jun. de 2018RPI 2475

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AEC"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AEC ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.