MÓDULO INFORMÁTICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MÓDULO INFORMÁTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 15 de junho de 2021
Dados do processo
- Titular
- GILMAR JOSÉ BANZANINI
- Estado
- TO
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
- Número do processo
- 914749129
- Número de registro
- 914749129
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 25 de maio de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Informação em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Consultoria em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Assessoria em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em tecnologia da computação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da computação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Consultoria em software de computador - [Informação em]; Consultoria em software de computador - [Consultoria em]; Consultoria em software de computador - [Assessoria em]; Consultoria em software de computador; Aluguel de servidores web - [Informação em]; Aluguel de servidores web - [Consultoria em]; Aluguel de servidores web - [Assessoria em]; Aluguel de servidores web; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Informação em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Informação em]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Consultoria em]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Assessoria em]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Projetos de automação industrial - [Informação em]; Projetos de automação industrial - [Consultoria em]; Projetos de automação industrial - [Assessoria em]; Projetos de automação industrial; Criação de software de computação gráfica - [Informação em]; Criação de software de computação gráfica - [Consultoria em]; Criação de software de computação gráfica - [Assessoria em]; Criação de software de computação gráfica;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “MÓDULO INFORMÁTICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo15 de jun. de 2021RPI 2632
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190184498 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GILMAR JOSÉ BANZANINI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
IPAS235 - Ação / prazo24 de set. de 2019RPI 2542
Notificação de recurso
Protocolo: 850190184498 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GILMAR JOSÉ BANZANINI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
IPAS360 - Indeferimento / extinção16 de abr. de 2019RPI 2519
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816264481 (MÓDULO) e Processo 830449280 (MÓDULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo30 de out. de 2018RPI 2495
Notificação de oposição
850180235537 de 13/08/2018 e 850180230820 de 09/08/2018
IPAS423 - Ação / prazo12 de jun. de 2018RPI 2475
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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