ASA Artigos Militares
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ASA Artigos Militares" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 914780751
- Número de registro
- 914780751
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de maio de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “ASA Artigos Militares” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de mai. de 2021RPI 2628
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190158828 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 910442061, 910442037, 912405899, 912405600 e 912406135.
IPAS235 - Ação / prazo20 de ago. de 2019RPI 2537
Notificação de recurso
Protocolo: 850190158828 (23/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção26 de mar. de 2019RPI 2516
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911911561, 912405040, 912405309. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 910442037 (BRECHÓ ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 912405899 (ASA), Processo 912405600 (ASA) e Processo 912406135 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo19 de jun. de 2018RPI 2476
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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