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TOTAL DISTRIBUIDORA

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/18
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Vigente10/08/31

Registro concedido em 10/08/2021 e em vigor até 10/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2031

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024 (RPI 2770). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "TOTAL DISTRIBUIDORA" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
3 anos e 3 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
06 de fevereiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Número do processo
914782673
Número de registro
914782673
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de maio de 2018
Data do registro
10 de agosto de 2021
Válido até
10 de agosto de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Antissépticos bucais, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para bigodeCera para depilaçãoCílios postiçosCosméticosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPedra de barbear [adstringente]PerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Produtos depilatóriosProdutos para limpezaSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosTiras refrescantes para o hálitoUnhas postiçasSabões*Loções capilares*Dentifrícios*Xampus*Xampu a seco*Antiperspirante [desodorante]Argila para estéticaCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Condicionador [cosmético]Creme desengraxante para limpeza de mãosCristal para banho de uso pessoalErva para banhoOdorizadores de uso pessoalPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própoleAcetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalÁgua dentifríciaÁgua depilatóriaÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosméticoSaponáceoAlgodão para a higiene pessoal

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TOTAL DISTRIBUIDORA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de fev. de 2024RPI 2770

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento10 de ago. de 2021RPI 2640

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+7 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOTAL DISTRIBUIDORA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TOTAL DISTRIBUIDORA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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