BEM CASEIRO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BEM CASEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 8 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
- Número do processo
- 914798596
- Número de registro
- 914798596
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de junho de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 31 — Outros setores
Arroz não processado; Aveia; Avelãs frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Milho; Trigo; Aveia em grão; Broto de feijão; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Milho in natura; Soja [fresca];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “BEM CASEIRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de mai. de 2021RPI 2629
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190163574 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
IPAS235 - Ação / prazo20 de ago. de 2019RPI 2537
Notificação de recurso
Protocolo: 850190163574 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BR-SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção26 de mar. de 2019RPI 2516
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Ação / prazo26 de jun. de 2018RPI 2477
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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