FINVEST

FINVEST

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FINVEST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
16 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
FINVEST FINANÇAS E INVESTIMENTOS S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Número do processo
914799096
Número de registro
914799096
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de junho de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Serviços de seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; serviços de assessoria e consultoria empresarial de natureza financeira; administração, negociação e gestão de ativos financeiros; administração de ativos e de valores mobiliários.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FINVEST” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento16 de abr. de 2019RPI 2519

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190094070 (01/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    IPAS577
  2. Indeferimento / extinção19 de mar. de 2019RPI 2515

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820461512 (CADERNETÃO FININVEST), Processo 829410295 (FININVEST), Processo 829410309 (BANCO FININVEST), Processo 810528290 (FININVEST) e Processo 790146282 (FININVEST ESPECIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo26 de jun. de 2018RPI 2477

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FINVEST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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