PALA

PALA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PALA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
24 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
CHARLES ROGER KELMAN
Estado
SP
Número do processo
914969366
Número de registro
914969366
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de julho de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas para esportes *; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos de banho; Coletes; Cuecas; Cuecas boxer; Escapulários [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Palas de boné; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Chuteiras; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Batina; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calçado esportivo; Camisa para militar; Chinelo [vestuário comum]; Farda; Maiô; Calças compridas;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PALA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção24 de abr. de 2019RPI 2520

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo24 de jul. de 2018RPI 2481

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PALA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PALA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.