CONFITERIA

CONFITERIA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONFITERIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos
Eventos no processo
2
Última atualização
16 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
T. B. (pessoa física)
Número do processo
915029090
Número de registro
915029090
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de julho de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Massa para bolo; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Pão*; Pó para bolo; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Zefir [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Quindins; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONFITERIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção16 de abr. de 2019RPI 2519

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de ago. de 2018RPI 2483

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONFITERIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CONFITERIA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.