BOB ESPONJA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BOB ESPONJA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 01 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 915083647
- Número de registro
- 915083647
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de julho de 2018
- Data do registro
- 01 de outubro de 2019
- Válido até
- 01 de outubro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, verduras e legumes cozidos, desidratados e em conserva; geleias, compotas de frutas, molhos de frutas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis; gelatinas adoçadas e aromatizadas.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “BOB ESPONJA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento01 de out. de 2019RPI 2543
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento23 de jul. de 2019RPI 2533
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento11 de jun. de 2019RPI 2527
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850190145961 (14/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A exigência não será anulada, visto não se tratar de erro formal.
IPAS567 - Ação / prazo16 de abr. de 2019RPI 2519
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
IPAS136 - Ação / prazo14 de ago. de 2018RPI 2484
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOB ESPONJA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Registre.se ltda
Leonardo Vinicios de Souza
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BOB ESPONJA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
