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MAGNÍFICO GOURMET

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAGNÍFICO GOURMET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
7 anos e 11 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
12 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA 82573875172
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento
Número do processo
915100711
Número de registro
915100711
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de julho de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAGNÍFICO GOURMET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção12 de nov. de 2024RPI 2810

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento13 de ago. de 2024RPI 2797

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800210355711 (14/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo14 de mai. de 2024RPI 2784

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800210355711 (14/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850190256474 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

    IPAS237
  5. Indeferimento / extinção12 de jan. de 2021RPI 2610

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 850190256474 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

    IPAS499
  6. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190256474 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

    IPAS360
  7. Indeferimento / extinção11 de jun. de 2019RPI 2527

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821143387 (MAGNIFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  8. Indeferimento / extinção16 de abr. de 2019RPI 2519

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 914646532 (MAGNIFICO GELATO)

    IPAS142
  9. Ação / prazo21 de ago. de 2018RPI 2485

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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