MAGNÍFICO GOURMET
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAGNÍFICO GOURMET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 7 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 12 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA 82573875172
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- Gustavo Pignatti do Nascimento
- Número do processo
- 915100711
- Número de registro
- 915100711
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de julho de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “MAGNÍFICO GOURMET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção12 de nov. de 2024RPI 2810
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento13 de ago. de 2024RPI 2797
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210355711 (14/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo14 de mai. de 2024RPI 2784
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800210355711 (14/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190256474 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento
IPAS237 - Indeferimento / extinção12 de jan. de 2021RPI 2610
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190256474 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento
IPAS499 - Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Notificação de recurso
Protocolo: 850190256474 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WALQUIRIA ALVES DE BRITO ROSA MOTA Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
IPAS360 - Indeferimento / extinção11 de jun. de 2019RPI 2527
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821143387 (MAGNIFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção16 de abr. de 2019RPI 2519
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 914646532 (MAGNIFICO GELATO)
IPAS142 - Ação / prazo21 de ago. de 2018RPI 2485
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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