TERRE D'ITALIA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "TERRE D'ITALIA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 5 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 19 de dezembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- CASERTA
- Procurador
- Jacques Labrunie
- Número do processo
- 915190010
- Número de registro
- 915190010
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de agosto de 2018
- Data do registro
- 28 de janeiro de 2020
- Válido até
- 28 de janeiro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açúcar, arroz, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.;
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “TERRE D'ITALIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento19 de dez. de 2023RPI 2763
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230511833 (23/10/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
IPAS577 - Andamento10 de out. de 2023RPI 2753
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850200221413 (23/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
IPAS532 - Andamento01 de dez. de 2020RPI 2604
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200367593 (26/10/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CASERTA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cacau. Produtos/serviços não renunciados: Açúcar, arroz, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.
IPAS349 - Ação / prazo25 de ago. de 2020RPI 2590
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850200221413 (23/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
IPAS400 - Concessão / deferimento28 de jan. de 2020RPI 2560
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190191165 (19/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
IPAS577 - Concessão / deferimento28 de mai. de 2019RPI 2525
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento30 de abr. de 2019RPI 2521
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190111036 (15/04/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CASERTA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Desistências solicitadas e atendidas: café, chá e sucedâneos de café. Produtos/serviços mantidos na especificação: ????????.
IPAS349 - Ação / prazo12 de fev. de 2019RPI 2510
Notificação de oposição
850180367451 de 26/10/2018
IPAS423 - Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TERRE D'ITALIA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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