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Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Idade do processo
7 anos e 11 meses
Eventos no processo
1
Última atualização
18 de setembro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
C. L. (pessoa física)
Número do processo
915208270
Número de registro
915208270
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de agosto de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto - [Assessoria em]; 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Linha do tempo do processo

1 evento

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de set. de 2018RPI 2489

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

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