VEGAS EYEWEAR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VEGAS EYEWEAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 7 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIEIRA
- Estado
- RJ
- Procurador
- Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca
- Número do processo
- 915212005
- Número de registro
- 915212005
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de agosto de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
artigos do vestuário e/ou acessórios;
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de óculos.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “VEGAS EYEWEAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo31 de mai. de 2022RPI 2682
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190196442 (25/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIERA Procurador: César Diógenes de Carvalho
IPAS237 - Andamento27 de jul. de 2021RPI 2638
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850190196442 (25/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIERA Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2631, de 08/06/2021, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
IPAS403 - Andamento29 de jun. de 2021RPI 2634
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210241298 (11/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIERA Procurador: César Diógenes de Carvalho
IPAS577 - Ação / prazo08 de jun. de 2021RPI 2631
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190196442 (25/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIERA Procurador: César Diógenes de Carvalho
IPAS235 - Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547
Notificação de recurso
Protocolo: 850190196442 (25/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIERA Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 - Andamento28 de mai. de 2019RPI 2525
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190143014 (10/05/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): ANA CRISTINA SOARES FERNANDES VIERA Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: artigos do vestuário e/ou acessórios.
IPAS349 - Indeferimento / extinção30 de abr. de 2019RPI 2521
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906601134 "VEGAS STORE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707677 (VEGGAS LINGERIE) e Processo 815273282 (VEGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão da expressão "e acessórios em geral" por ter sido considerada genérica
IPAS024 - Ação / prazo04 de set. de 2018RPI 2487
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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