55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 05 de novembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE BRAGANCA PAULISTA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 915221977
- Número de registro
- 915221977
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de agosto de 2018
- Data do registro
- 05 de novembro de 2019
- Válido até
- 05 de novembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento05 de nov. de 2019RPI 2548
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento08 de out. de 2019RPI 2544
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento09 de jul. de 2019RPI 2531
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190178330.
IPAS421 - Ação / prazo09 de abr. de 2019RPI 2518
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1)Reapresente a documentação de forma COMPLETA, LEGÍVEL, SEM CORTES e NA ORDEM CORRETA. 2) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 3) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 4) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
IPAS136 - Ação / prazo06 de nov. de 2018RPI 2496
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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