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MAGNIFIC MIRACLE

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/18
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Vigente09/07/29

Registro concedido em 09/07/2019 e em vigor até 09/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2029

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019 (RPI 2531). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MAGNIFIC MIRACLE" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
09 de julho de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
Vilage Marcas e Patentes
Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório
Número do processo
915240696
Número de registro
915240696
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de agosto de 2018
Data do registro
09 de julho de 2019
Válido até
09 de julho de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de lavandaAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para o cuidado das unhasSabonetesTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasProdutos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisRemovedores de esmalte de unhasLoções capilares*Preparações para higiene pessoal*Xampus*Xampu a seco*Cosméticos para criançasPreparações para barbearCondicionador [cosmético]Preparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosmético

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.7Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MAGNIFIC MIRACLE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento09 de jul. de 2019RPI 2531

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jun. de 2019RPI 2527

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de set. de 2018RPI 2488

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAGNIFIC MIRACLE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MAGNIFIC MIRACLE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida