Mista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
- Idade do processo
- 7 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 1
- Última atualização
- 23 de outubro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 915249510
- Número de registro
- 915249510
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de agosto de 2018
Produtos e serviços cobertos
Produtos farmacêuticos; Água de melissa para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Drogas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Lactose; Laxativos; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Óleo de fígado de bacalhau; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Protetores para joanetes; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tintura de iodo; Tranqüilizantes; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;
Linha do tempo do processo
1 eventoMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento23 de out. de 2018RPI 2494
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
