DR DOC

DR DOC

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DR DOC" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 1 mês
Eventos no processo
6
Última atualização
06 de dezembro de 2022

Dados do processo

Titular
VANDIXON RICHARD DE LEMOS FERNANDES
Estado
PR
Procurador
ANDREIA APARECIDA VALDEVINO FERNANDES DE LEMOS
Número do processo
915257599
Número de registro
915257599
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de agosto de 2018
Data do registro
03 de setembro de 2019
Válido até
03 de setembro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Despachante para agilizar documento - [Informação em]; Despachante para agilizar documento - [Consultoria em]; Despachante para agilizar documento - [Assessoria em]; Despachante para agilizar documento; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Informação em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Consultoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Assessoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DR DOC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção06 de dez. de 2022RPI 2709

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 850190295399 (11/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDISON ROBERTO PARRA DOCUMENTOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA PELA REQUERENTE, QUE VERSA SOBRE OS MESMOS ARGUMENTOS. Sobrestadores:Petição 301220008607 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 915257599 (DR DOC)

    IPAS499
  2. Andamento20 de set. de 2022RPI 2698

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301220008607 (26/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5119896-45.2021.4.02.5101? Processo INPI n° 52402.006439/2022-31

    IPAS462
  3. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850190295399 (11/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EDISON ROBERTO PARRA DOCUMENTOS LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    IPAS400
  4. Concessão / deferimento03 de set. de 2019RPI 2539

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Concessão / deferimento28 de mai. de 2019RPI 2525

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  6. Ação / prazo11 de set. de 2018RPI 2488

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DR DOC"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DR DOC ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.