Mista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
- Idade do processo
- 7 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 17 de setembro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Número do processo
- 915849470
- Número de registro
- 915849470
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de setembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Café; Café não torrado; Condimentos; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Massas alimentares; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Arroz instantâneo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Farinha de trigo sarraceno; Pão de queijo; Cominho-armênio alcaravia; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Fubá; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; milho para canjica;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de mai. de 2019RPI 2523
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Bhering Advogados
Vigilância de marca
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