Igreja Evangélica Conviver em Cristo

Igreja Evangélica Conviver em Cristo

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/18
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/05/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019 (RPI 2524). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Igreja Evangélica Conviver em Cristo" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Encerrada. Indeferimento do pedido
Idade do processo
8 anos
Eventos no processo
2
Última atualização
21 de maio de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
915870592
Número de registro
915870592
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12 de setembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Academias [educação]Aluguel de aparelhos de rádio e televisãoAluguel de câmeras de vídeoAluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para showsAluguel de equipamento de áudioApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesCursos por correspondênciaEdição de videoteipeEditoração eletrônicaEducação religiosaElaboração de roteiros [roteirização]Filmagem em vídeoInformações sobre educação [instrução]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e regência de concertosProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReportagens fotográficasServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de estúdios de gravaçãoServiços de orquestraFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosProvimento de música online, não baixávelAulas particularesAgência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Banda de música [serviços de entretenimento]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]Curso de idiomaCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Distribuição de filmesEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Empresário [organização e produção de espetáculos]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Serviços de concepção de programas de TV/rádioServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosDiagramação [editoração eletrônica de publicações]

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Igreja Evangélica Conviver em Cristo” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção21 de mai. de 2019RPI 2524

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de out. de 2018RPI 2492

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Igreja Evangélica Conviver em Cristo"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Igreja Evangélica Conviver em Cristo ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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