ORIZZONTE

ORIZZONTE

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ORIZZONTE" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 8 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
12 de maio de 2020

Dados do processo

Titular
QUALIFOOD SERVIÇOS EM QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Roseli Romão dos Santos Knoll
Número do processo
915898144
Número de registro
915898144
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de setembro de 2018
Data do registro
12 de maio de 2020
Válido até
12 de maio de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Segurança alimentar [controle de qualidade de alimentos].;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ORIZZONTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento12 de mai. de 2020RPI 2575

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento31 de mar. de 2020RPI 2569

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Alterada a classe e ressalvada a especificação para melhor adequação ao serviço reivindicado, após cumprimento de exigência (petição nº850190230398).

    IPAS029
  3. Ação / prazo31 de dez. de 2019RPI 2556

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850190230398 (22/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): QUALIFOOD SERVIÇOS EM QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato daparte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de desistência, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU,do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código deserviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Andamento17 de dez. de 2019RPI 2554

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850190230398 (22/07/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): QUALIFOOD SERVIÇOS EM QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte, por se tratar de petição de desistência com teor de cumprimento de exigência, anula-se o despacho de indeferimento da petição publicado na RPI 2536, de 13/08/2019.

    IPAS403
  5. Andamento12 de nov. de 2019RPI 2549

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850190339197 (11/10/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Titular(es): QUALIFOOD SERVIÇOS EM QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de procuração encerrou em 20/09/2019.

    IPAS428
  6. Indeferimento / extinção13 de ago. de 2019RPI 2536

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850190230398 (22/07/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): QUALIFOOD SERVIÇOS EM QUALIDADE DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para desistir.

    IPAS271
  7. Ação / prazo21 de mai. de 2019RPI 2524

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: O termo "serviços técnicos no segmento alimentício" é considerado genérico para fins de classificação, enquanto "controle de qualidade" é serviço pertencente à NCL (11) 42. Sendo assim, reapresente especificação utilizando, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).

    IPAS136
  8. Ação / prazo09 de out. de 2018RPI 2492

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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