SUPER FIGHT BRAZIL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPER FIGHT BRAZIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 24 de agosto de 2021
Dados do processo
- Titular
- KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PI
- Número do processo
- 915938596
- Número de registro
- 915938596
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 21 de setembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “SUPER FIGHT BRAZIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo24 de ago. de 2021RPI 2642
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190276189 (27/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA
IPAS235 - Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569
Notificação de recurso
Protocolo: 850190276189 (27/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção02 de jul. de 2019RPI 2530
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823640019 (SUPER FIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516
Notificação de oposição
850180428045 de 20/12/2018
IPAS423 - Ação / prazo23 de out. de 2018RPI 2494
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPER FIGHT BRAZIL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPER FIGHT BRAZIL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
