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SUPER FIGHT BRAZIL

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPER FIGHT BRAZIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
24 de agosto de 2021

Dados do processo

Titular
KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PI
Número do processo
915938596
Número de registro
915938596
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de setembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUPER FIGHT BRAZIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo24 de ago. de 2021RPI 2642

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190276189 (27/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA

    IPAS235
  2. Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190276189 (27/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção02 de jul. de 2019RPI 2530

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823640019 (SUPER FIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516

    Notificação de oposição

    850180428045 de 20/12/2018

    IPAS423
  5. Ação / prazo23 de out. de 2018RPI 2494

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPER FIGHT BRAZIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPER FIGHT BRAZIL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.