ABRALATA

ABRALATA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ABRALATA" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
14 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
MARIA FERNANDA MANOEL PEREIRA DE LUCENA CATALÃO 09935301761
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
David Nilton Pereira de Lucena
Número do processo
916005151
Número de registro
916005151
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de outubro de 2018
Data do registro
14 de setembro de 2021
Válido até
14 de setembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alimentos à base de aveia; Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Massa folhada; Massas [alimentares]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Zefir [confeitaria]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Pastilá [confeitaria]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ABRALATA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento14 de set. de 2021RPI 2645

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo13 de jul. de 2021RPI 2636

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850190238411 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA FERNANDA MANOEL PEREIRA DE LUCENA CATALÃO 09935301761 Procurador: David Nilton Pereira de Lucena

    IPAS237
  3. Ação / prazo26 de nov. de 2019RPI 2551

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190238411 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA FERNANDA MANOEL PEREIRA DE LUCENA CATALÃO 09935301761 Procurador: David Nilton Pereira de Lucena Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção28 de mai. de 2019RPI 2525

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  5. Ação / prazo30 de out. de 2018RPI 2495

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ABRALATA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ABRALATA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.