ABRALATA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ABRALATA" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 14 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- MARIA FERNANDA MANOEL PEREIRA DE LUCENA CATALÃO 09935301761
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- David Nilton Pereira de Lucena
- Número do processo
- 916005151
- Número de registro
- 916005151
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de outubro de 2018
- Data do registro
- 14 de setembro de 2021
- Válido até
- 14 de setembro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Alimentos à base de aveia; Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Massa folhada; Massas [alimentares]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Zefir [confeitaria]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Pastilá [confeitaria]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “ABRALATA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento14 de set. de 2021RPI 2645
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo13 de jul. de 2021RPI 2636
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190238411 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA FERNANDA MANOEL PEREIRA DE LUCENA CATALÃO 09935301761 Procurador: David Nilton Pereira de Lucena
IPAS237 - Ação / prazo26 de nov. de 2019RPI 2551
Notificação de recurso
Protocolo: 850190238411 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA FERNANDA MANOEL PEREIRA DE LUCENA CATALÃO 09935301761 Procurador: David Nilton Pereira de Lucena Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de mai. de 2019RPI 2525
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Ação / prazo30 de out. de 2018RPI 2495
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ABRALATA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Helena Gusmão Leite
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ABRALATA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
