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ELETROSHOCK

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ELETROSHOCK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de julho de 2021

Dados do processo

Titular
KELY NARA COSTA FRANÇA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Número do processo
916026558
Número de registro
916026558
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de outubro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Aromaterapia; Massagem; Serviços de salões de beleza;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ELETROSHOCK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de jul. de 2021RPI 2636

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190239920 (30/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KELY NARA COSTA FRANÇA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    IPAS235
  2. Ação / prazo03 de dez. de 2019RPI 2552

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190239920 (30/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KELY NARA COSTA FRANÇA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção04 de jun. de 2019RPI 2526

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo30 de out. de 2018RPI 2495

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ELETROSHOCK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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